Considere o seguinte: “O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (art. 442, CLT). O texto legal consagra o princípio da:
primazia da realidade.
condição mais benéfica.
intangibilidade contratual.
imperatividade das normas trabalhistas.
continuidade da relação de emprego.