Com relação à jornada de trabalho do Jornalista Profissional, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho,
o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 10 horas.
a duração normal do trabalho não deverá exceder de 5 horas, desde que em período noturno.
a duração normal do trabalho não deverá exceder de 4 horas, tanto em período noturno, como diurno.
o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 11 horas.
a duração normal do trabalho poderá ser elevada a 8 horas, mediante acordo escrito.