Em consonância com o regramento contido na Consolidação das Leis do Trabalho,
A
categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum,
em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.
B
constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução
ao direito de igualdade jurídica entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
C
categoria profissional diferenciada é aquela que se forma da solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem
atividades idênticas, similares ou conexas.
D
a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
E
as condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as
estipuladas em acordo coletivo de trabalho.