Maria foi contratada pela empresa
Confeitaria Doces Artesanais para
trabalhar como atendente, com jornada
das 12h às 21h e com uma hora de
intervalo para repouso e alimentação.
Ocorre que, durante todo o contrato
de trabalho, o qual perdurou um ano, o
empregador requisitou à empregada que
ela laborasse no estabelecimento das
12h às 23h, com uma hora de intervalo,
pois não tinha interesse em contratar
novo empregado, com a justificativa de
serem muito altos os débitos trabalhistas.
Nesse período em que Maria laborou para a empresa, somente recebeu o
valor de um salário mínimo, conforme
pactuado no contrato. Nesse sentido, é
correto afirmar que Maria tem direito ao
A
recebimento somente do adicional de horas
extras no importe de, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) superior à da hora
normal.
B
recebimento do adicional de horas extras
no importe de, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) superior à da hora normal
e pagamento do adicional noturno com
acréscimo de, pelo menos, 20 % (vinte por
cento) sobre a hora diurna, computando
a hora noturna como 50 minutos e 30
segundos.
C
recebimento do adicional de horas extras
no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta
por cento) superior à da hora normal e
pagamento do adicional noturno com
acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por
cento) sobre a hora diurna, computando
a hora noturna como 52 minutos e 30
segundos.
D
recebimento do adicional de horas extras
no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta
por cento) superior à da hora normal
e pagamento do adicional noturno com
acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) sobre a hora diurna,
computando a hora noturna como 52
minutos e 30 segundos.
E
recebimento do adicional de horas extras
no importe de, pelo menos, 50% (cinquenta
por cento) superior à da hora normal
e pagamento do adicional noturno com
acréscimo de, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) sobre a hora diurna,
computando a hora noturna como 50
minutos e 30 segundos.