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Segundo a CLT, com o adicional noturno, o valor de uma hora-atividade de R$ 50,00 será de
R$ 52,50
R$ 55,00.
R$ 60,00.
R$ 62,50.
R$ 65,00.
O direito ao recebimento de adicional de remuneração por trabalho em atividades insalubres ou perigosas decorre de garantia constitucional. No entanto, a incidência do pagamento, o valor e os critérios de fixação do adicional são temas que geram discussões e divergências. Assim, considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento da jurisprudência do TST.
não é devido o adicional de insalubridade para os trabalhadores que realizam limpeza em residências e escritórios, mas é devido, em grau máximo, em caso de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo.
a exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa não enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois o legislador não indica tal situação no rol de atividades perigosas, não podendo regulamentação do Ministério do Trabalho se sobrepor à lei.
o recebimento do adicional de insalubridade por mais de dois anos gera direito adquirido à sua percepção, sendo que, mesmo no caso de reclassificação ou de descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente, o mesmo não pode deixar de ser pago, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial.
a prova técnica pericial é requisito essencial para apuração da existência de condições perigosas de trabalho a ensejar o recebimento do respectivo adicional, não podendo ser dispensada ainda que a empresa, por liberalidade, pague algum valor a esse titulo, de forma integral ou proporcional, em percentual equivalente ou inferior ao máximo legalmente previsto.
as condições insalubres de trabalho dependem de reconhecimento em perícia técnica, sendo devido o respectivo adicional em caso de constatação de sua existência, independentemente de indicação da atividade como insalubre em classificação do Ministério do Trabalho.
Considerando o teor das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho – TST, analise as afirmativas a seguir.
I. O trabalho executado em condições insalubres, quando em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
III. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
IV. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não sendo devido sobre as verbas indenizatórias como horas extras e adicionais eventuais.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Os encargos trabalhistas são considerados benefícios garantidos ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nessa premissa, assinale a alternativa correta.
As férias, o décimo terceiro salário e o INSS são exemplos de encargos trabalhistas.
O vale transporte, o FGTS e a contribuição para o Sistema S são encargos sociais.
O recolhimento do INSS é calculado de acordo com 4 porcentagens.
O adicional noturno é realizado entre as 23 horas de um dia até as 6 horas do dia seguinte.
O FGTS é um encargo social responsável por pagar as aposentadorias e afastamentos.
A folha de pagamento pode ser considerada o processo final das informações sobre a remuneração do trabalhador. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
O cálculo do valor do salário-família refere-se a todas as verbas que integram o salário de contribuição, incluindo o 13° salário.
O adicional de insalubridade possui dois níveis para efeito de cálculo, a saber, insalubridade de grau máximo e mínimo.
O empregado que recebe o adicional de periculosidade recebe um adicional de 30%, calculado sobre o salário-base.
O empregador pode efetuar qualquer desconto na folha de pagamento do funcionário, de acordo com a CLT.
A retenção do imposto de renda da pessoa física é calculada de acordo com 3 alíquotas, a saber, 10%, 15,5% e 27,5%.
O direito ao recebimento do adicional de insalubridade é reconhecido a todos os empregados que exerçam suas atividades em condições de risco a saúde, sendo que, dos dispositivos legais aplicáveis e da interpretação sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), extrai-se que
o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta o direito ao recebimento do adicional respectivo.
o empregador é obrigado a fornecer ao empregado equipamento de protegido individual (EPI) adequado ao risco a que o mesmo está submetido, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, caracterizando justa causa a recusa injustificada do empregado em usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido.
constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a negociação que trate de adicional de insalubridade.
o fornecimento do equipamento de proteção exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, podendo deixar de pagar o respectivo valor ao empregado sem que reste caracterizada violação a direito adquirido.
a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente não repercute no pagamento do adicional, sendo sua manutenção garantia de respeito ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial.
João executa atividade em instalações energizadas em alta tensão. O documento base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, baseado em inspeção no local de trabalho de Cláudio, aponta que ele exerce atividade que envolve a pintura a pistola com pigmentos compostos de arsênico em recintos fechados. Genésio executa operações elementares realizadas em baixa-tensão, que envolvem procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos. Adeilton trabalha em operações em contato permanente com galerias e tanques de esgotos. Considerando as disposições da NR-15 e da NR-16:
Adeilton deve receber adicional de periculosidade no valor de R$ 480,00.
Cláudio deve receber adicional de insalubridade no valor de R$ 180,00.
Genésio deve receber adicional de periculosidade no valor de R$ 270,00.
Adeilton deve receber adicional de insalubridade no valor de R$ 180,00.
João deve receber adicional de periculosidade no valor de R$ 450,00.
Com relação ao GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – é correto afirmar que
a inspeção de segurança dos cilindros transportáveis será dispensada, de acordo com a NR-5 CIPA.
sempre gera o pagamento do adicional de penosidade, inclusive, independentemente do nível de exposição ao GLP.
os recipientes de armazenagem do GLP não precisam ser eletricamente aterrados.
somente os recipientes de armazenagem enterrados poderão ser instalados sob edificações.
todos os recipientes de armazenagem do GLP deverão ser equipados com válvulas de segurança.