Considerando o disposto na Consolidação das leis do
Trabalho (CLT) e as alterações advindas da Lei
nº 13.467/2017, é correto afirmar que
A
consideram-se gorjetas as liberalidades concedidas
pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor
em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados,
em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado no exercício de suas atividades.
B
está previsto legalmente a integrar o salário, além da
importância fixa estipulada, apenas as comissões
pagas pelo empregador.
C
as importâncias pagas a título de ajuda de custo,
prêmios e abonos, ainda que habituais, integrarão a
remuneração, sendo incorporados ao contrato de
trabalho e constituindo base de incidência de encargo
trabalhista e previdenciário.
D
considera-se prêmio não só a importância
espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,
como também o valor cobrado pela empresa, como
serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à
distribuição aos empregados.
E
compreendem-se na remuneração, para todos os
efeitos legais, além do salário devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação
do serviço, as gorjetas que receber.