As empresas com 100 (cem) empregados são obrigadas
a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados,
no percentual
A
variável entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por
cento), dependendo da atividade econômica.
B
de 2% (dois por cento), independentemente da atividade
econômica exercida.
C
ajustado por meio de convenção ou acordo coletivo
de trabalho, assegurado o percentual mínimo de 3%
(três por cento).
D
mínimo de 5% (cinco por cento), independentemente
da atividade econômica exercida.
E
variável entre 3% (três por cento) e 5%, dependendo
da atividade econômica.