Orlando trabalha como motorista de uma empresa de transportes urbanos. Por ocasião do carnaval, na quarta-feira
de cinzas, após voltar de um bloco conduzindo seu veículo, foi apreendido pela blitz da lei seca. Ocorre que,
somando essa infração com outras que já possuía, foi decretada a perda de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Diante de tal situação, de acordo com a CLT,
A
poderá ser decretada a despedida por justa causa de Orlando, desde que haja previsão no contrato de trabalho.
B
poderá ser decretada a despedida por justa causa de Orlando.
C
será decretada a nulidade do contrato de trabalho de Orlando.
D
o contrato de trabalho de Orlando será suspenso.
E
a perda da habilitação não constitui motivo para dispensa por justa causa.