O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as
seguintes verbas trabalhistas:
A
o aviso prévio, se indenizado, e a indenização, sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
B
as mesmas verbas da despedida sem justa causa.
C
pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na
integralidade, as demais verbas trabalhistas.
D
pela metade, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade, as demais verbas
trabalhistas, contudo não terá direito a aviso prévio.
E
o aviso prévio, indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas, tudo
na integralidade.