Considere as proposições seguintes à luz da lei e da jurisprudência
sumulada pelo TST.
I. A lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa como instrumento de integração entre capital e o trabalho e como
incentivo à produtividade, podendo substituir ou complementar a remuneração
devida a qualquer empregado, constituindo base de incidência de encargos
trabalhistas, se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
II. Nos termos do artigo 458 da CLT não terá natureza salarial a utilidade
fornecida pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino
próprio, compreendendo os valores relativos a uniformes escolares, matrícula,
mensalidade, material didático e transporte para o local das aulas.
III. A ajuda alimentação fornecida pelo empregador por meio de tíquete terá
natureza salarial e comporá a sua remuneração para todos os efeitos legais,
ainda que a empresa seja participante do Programa de Alimentação ao
Trabalhador - PAT, instituído pela Lei 6.321/76.
IV. Metade do valor correspondente a gratificação natalina deverá ser pago
entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente, sendo que a outra
metade deverá ser quitada até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
V. Na cessão de empregados para o exercício da função em órgão
governamental estranho à cedente, ainda que a mesma fonte responda pelos
salários do paradigma e do reclamante, fica excluída a equiparação salarial.
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