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De acordo com Sérgio Pinto Martins, o objeto direto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual de empregado ao empregador, mediante pagamento de salário. Sobre o tema contrato individual de trabalho, marque a alternativa CORRETA.
O trabalhador autônomo não é empregado justamente por não ser subordinado a ninguém, exercendo com autonomia suas atividades e assumindo os riscos de seu negócio.
O empregado poderá ser pessoa física ou jurídica, devendo, no último caso haver um contrato de prestação de serviços, empreitada etc.
Em regra o empregado não participa dos prejuízos da empresa. Todavia, sendo-lhe assegurado à participação nos lucros, desde que preste serviços por conta própria, será permitido também sua participação nos prejuízos (alteridade).
A exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador é requisito essencial para configuração do contrato direto de trabalho.