Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:
o período de afastamento por motivo de licença- -maternidade.
o período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.
o gozo de férias anuais remuneradas.
o gozo do descanso semanal remunerado.
os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de acidente do trabalho.