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Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:

Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:


A

o período de afastamento por motivo de licença- -maternidade.


B

o período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.


C

o gozo de férias anuais remuneradas.


D

o gozo do descanso semanal remunerado.


E

os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de acidente do trabalho.