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Quanto às férias, a Lei no 13.467/2017 estabelece que elas...

Quanto às férias, a Lei no 13.467/2017 estabelece que elas poderão ser fracionadas, por acordo entre gestor e funcionário, em até


A

2 períodos, com no mínimo 20 dias em uma das frações.


B

3 períodos, com no mínimo 14 dias corridos para uma das frações e 5 dias no mínimo para as outras duas.


C

3 períodos, com no mínimo 15 dias úteis em uma das frações.


D

4 períodos, com no mínimo 7 dias corridos para três das frações e os dias restantes para a última fração.


E

4 períodos, com 10 dias corridos para duas das frações e 5 dias para as outras duas.