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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, um colaborador contratado através do regime de pagamento de salário-hora, com jornada mensal contratual de 220 horas, percebe a contraprestação do serviço realizado, o montante de R$ 2.200,00. Considerando-se que, em um determinado mês, este empregado tenha reduzido a jornada mensal para 195 horas, é CORRETO afirmar que o valor da remuneração base mensal aproximada será de:
R$ 1.950,00
R$ 2.000,00
R$ 1.772,00
R$ 1.794,00