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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos, entre outros:
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
II. Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
III. Salário mínimo.
IV. Valor nominal do décimo terceiro salário.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I, II e IV.
Todos os itens.