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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, será obrigatório exame médico, por conta do empregador:
I. Na admissão.
II. Na demissão.
III. Na periodicidade.
IV. No gozo das férias.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens I, II e III.
Todos os itens.