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Empregado admitido no dia 20 de junho, ganhando R$ 2.200,00...

CÁLCULOS TRABALHISTAS


Informações necessárias:


Para a contagem da proporcionalidade do 13º salário não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.

Para a contagem da proporcionalidade das férias proporcionais, não foi considerado, no cálculo, o mês do aviso prévio.

As questões com cálculos foram elaboradas de acordo com as leis vigentes tais como: Constituição Federal de 05.10.88, com suas alterações, e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Nas questões práticas em que for preciso usar o salário mínimo, considere o valor de R$ 300,00.

Nas questões práticas com cálculo de horas extras, a hora extraordinária terá um acréscimo sobre a hora normal equivalente ao percentual mínimo exigido pela Constituição Federal – Art. 7º e Art. 59º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Empregado admitido no dia 20 de junho, ganhando R$ 2.200,00 mensais, teve seu salário reajustado para R$ 2.400,00 em novembro. Receberá em dezembro, de 13º salário, o seguinte valor, em R$:


A

1.100,00


B

1.200,00


C

1.283,33


D

1.400,00