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De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017...

De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 , que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre alguns aspectos, EXCETO:


A

Bancos de horas anual.


B

Salário Mínimo.


C

Modalidade de registro de jornada de trabalho.


D

Participação de lucros ou resultados da empresa.