São características do trabalho eventual, exceto:
Descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a não permanência em uma organização com ânimo, definitivo.
Não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços.
Curta duração do trabalho prestado.
Natureza do trabalho vinculada a evento incerto, porém determinado e episódico quanto à irregular dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços;