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Terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

A

deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

B

permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

C

deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

D

tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

E

tiver, após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, faltado ao serviço 15 vezes.