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A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato individual de trabalho corresponde à relação de emprego, além de criar normas classificando e atribuindo características ao contrato. Segundo essas regras,
o empregador não exigirá do candidato a emprego, para fins de contratação, comprovação de experiência prévia por tempo superior a 12 (doze) meses no mesmo tipo de atividade.
o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, necessariamente por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, sendo neste último caso com autorização prévia de autoridade competente.
o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou voluntário; e de contrato de experiência.
o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, sendo que o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.