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Quanto às normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, previstas na CLT, assinale a alternativa incorreta.
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador: na admissão; na demissão; e periodicamente.
O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: por ocasião da demissão; e complementares.
Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
O Ministério do Trabalho estabelece, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a realização dos exames médicos a cada 3 (três) meses, 6 (seis) meses ou 1 (um) ano.
O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.