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De acordo com o que preconiza a CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Em se tratando do direito às férias, assinale a alternativa INCORRETA:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Durante as férias, o empregado poderá, via de regra, prestar serviços a outro empregador.