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Art. 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa...

Art. 2° da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”

Art. 3° da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Segundo as Normas da Segurança e da Medicina do Trabalho, é correto afirmar que é:


A

atribuição do empregado descumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.


B

atribuição dos empregados que estão há mais tempo na empresa divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir.


C

atribuição do empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.


D

obrigação do empregado recusar-se a fazer os exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras, pois as mesmas não atentam para a preservação da saúde do trabalhador.


E

atribuição do empregador fomentar atos inseguros no desempenho do trabalho, pois a imagem da empresa melhora com o aumento da insegurança no local de trabalho.