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De acordo com expressa disposição legal, incumbe ao órgão de âmbito nacional, competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas relativas a prevenção de acidentes e o uso de equipamentos de proteção individual.