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São “Direitos dos Trabalhadores” urbanos e rurais...

São “Direitos dos Trabalhadores” urbanos e rurais, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:


A

redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.


B

seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário.


C

remuneração do trabalho noturno proporcional à do diurno.


D

garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que não percebem remuneração variável.


E

duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.