Imagem de fundo

De acordo com o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do...

De acordo com o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Artigo 157, cabe às empresas: facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; instruir os empregados quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais através de:


A

Ordem de serviço.


B

Resolução impressa.


C

Aviso regulamentado.


D

Determinação expressa.