Quanto ao horário de trabalho do empregado adolescente, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
se permite o trabalho noturno, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o pagamento do adicional correspondente.
se permite o trabalho noturno apenas em caráter excepcional, independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
se permite o acréscimo de até duas horas extraordinárias, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e acréscimo salarial correspondente.
não se permite o trabalho noturno nem mesmo com previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
não se permite o acréscimo de horas de trabalho em nenhuma hipótese.