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No caso de dispensa do empregado, há duas situações: a primeira, na hipótese de o aviso prévio ser indenizado, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias; a segunda é a do aviso prévio trabalhado, então o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito no primeiro dia após o término do contrato, obrigatoriamente. Nas duas hipóteses, se forem descumpridos os prazos legais, o empregador terá que pagar uma multa no valor do salário mensal do empregado, conforme previsão do Art. 477, § 8º da CLT. No primeiro caso, o prazo para pagar o colaborador que foi desligado da empresa é de:
até o quinto dia útil a contar da data do desligamento
até o dia 10 a contar da data do desligamento
10 dias úteis a contar da data do desligamento
10 dias a contar da data do desligamento