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A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas...

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que

A
o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 1 (um ano), por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

B
o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o período máximo de 1 (um ano), por força de acordo escrito entre empregado e empregador.

C
não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.

D
não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, com o pagamento de, no mínimo, 25% de acréscimo sobre a hora normal.

E
o valor da hora suplementar seja, no mínimo, 25% superior em relação à hora normal, salvo negociação coletiva.