A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de
horas suplementares, desde que
A
o excesso de horas em um dia seja compensado
pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda o período máximo de 1 (um
ano), por força de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
B
o excesso de horas em um dia seja compensado
pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda o período máximo de 1 (um
ano), por força de acordo escrito entre empregado e
empregador.
C
não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo
escrito entre empregado e empregador.
D
não exceda de 3 (três) horas diárias, mediante acordo
escrito entre empregado e empregador, com o
pagamento de, no mínimo, 25% de acréscimo sobre
a hora normal.
E
o valor da hora suplementar seja, no mínimo, 25%
superior em relação à hora normal, salvo negociação
coletiva.