Considerando-se o disposto no art. 451 da CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez:
autoriza ao empregado pedir rescisão indireta do mesmo;
desencadeia aplicação de multa ao empregador pelo Ministério do Trabalho;
dará direito ao recebimento do salário em dobro;
passa a vigorar sem determinação de prazo
implica o reconhecimento de culpa recíproca;