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Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado...

Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus

A
não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.

B
praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

C
praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

D
praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

E
praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.