As normas da CLT estabelecem regras para a realização de
horas extraordinárias. Sempre que ocorrer interrupção do
trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior,
que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração
do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário
até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias
indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não
exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a: