poderá ser acordado expressamente, verbalmente ou por escrito, sendo vedado o acordo tácito, e por prazo determinado
ou indeterminado e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por
tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
B
deverá ser acordado expressamente por escrito e poderá ser por prazo determinado ou indeterminado e o empregador não
poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia no mesmo tipo de atividade.
C
deverá ser acordado expressamente por escrito e inicialmente, sempre por prazo determinado (contrato de experiência) e
o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 90
(noventa) dias no mesmo tipo de atividade.
D
poderá ser acordado tacitamente porque se presume existente e por prazo indeterminado quando constatada a prestação
de serviços e o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia no mesmo tipo
de atividade.
E
poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado e o
empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis)
meses no mesmo tipo de atividade.