Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quarenta
anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório
da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em
vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a
comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao
serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida
alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabelecimento
em razão do seu estado de embriaguez. Neste
caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
a empresa “Z” Ltda.
A
poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário por
justa causa pela embriaguez em serviço.
B
não poderá rescindir o contrato de trabalho de Mário
por justa causa, uma vez que o referido diploma
legal apenas permite a rescisão quando a embriaguez
é habitual.
C
somente poderá rescindir o contrato de trabalho de
Mário se ele cometer uma das faltas tipificadas no
referido diploma legal, uma vez que a embriaguez
não é causa autorizadora da rescisão do contrato de
trabalho por justa causa.
D
somente poderia rescindir o contrato de trabalho de
Mário se não houvesse autorizado a comemoração
dentro do estabelecimento.
E
deverá obrigatoriamente instaurar inquérito para
apuração da falta grave, sendo autorizado apenas a
suspensão de Mário durante a tramitação do inquérito.