Claudiomar, sócio-gerente da empresa “M” Ltda descobriu
que Bruno, um de seus empregados do setor de montagem
de peças, foi condenado em processo criminal pela
prática do crime de estelionato qualificado. O referido processo
encontra-se em fase de recurso e Bruno respondendo
em liberdade. Neste caso, de acordo com a Consolidação
das Leis do Trabalho, Claudiomar
A
poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno
por justa causa, havendo dispositivo legal expresso
neste sentido, devendo notificar previamente o empregado.
B
não poderá rescindir o contrato de Bruno por justa
causa independentemente da aplicação de pena e
do trânsito em julgado uma vez que não guarda
qualquer relação com o contrato de trabalho.
C
só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa
causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
caso não haja suspensão da execução da
pena.
D
só poderá rescindir o contrato de Bruno por justa
causa após o trânsito em julgado da sentença condenatória
e independentemente da ocorrência ou
não de suspensão da execução da pena.
E
poderá rescindir imediatamente o contrato de Bruno
por justa causa, havendo dispositivo legal expresso
neste sentido, independente de prévia notificação do
empregado.