O afastamento da atividade laboral que enseja
recebimento de auxílio-doença previdenciário
caracteriza hipótese de suspensão do contrato de
trabalho. Cessado o prazo de vigência desse
benefício e não havendo prorrogação, o empregado
deverá se apresentar nas 48 horas seguintes ao
término desse prazo, ou justificar sua
impossibilidade de retorno ao empregador, sob pena
de se caracterizar justa causa para demissão.