Nos termos do parágrafo 1º do artigo 462 da CLT, é correto afirmar:
A
em caso de dano causado pelo empregado o desconto sempre será possível;
B
em caso de dano causado pelo empregado o desconto nunca será possível;
C
em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito somente
mediante concordância do sindicato da categoria profissional;
D
em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito desde que
esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado;
E
em caso de dano causado pelo empregado o desconto será lícito apenas se
houver concordância do empregado.