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O aviso prévio

O aviso prévio
A
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
B
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.
C
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
D
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
E
não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.