O aviso prévio

A
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

B
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.

C
é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

D
não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.

E
não é devido despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.