O Estado de Goiás contratou a empresa Vênus Limpadora Ltda., após processo de licitação, para prestar serviços de limpeza e
portaria no prédio onde funciona a Secretaria Estadual de Educação. O empregado da empresa Vênus, Netuno de Tal, que presta
serviços na portaria, ingressa com ação na Justiça do Trabalho, sem se afastar do emprego, pleiteando a rescisão indireta do
seu contrato de trabalho, sob fundamento de que a sua empregadora vem descumprindo obrigações contratuais, colocando no
polo passivo a empresa Vênus e o Estado de Goiás, requerendo a responsabilidade solidária e, alternativamente, subsidiária
deste último. Pleiteia pelo pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes de uma dispensa sem justa causa por iniciativa
da empregadora. Considerando a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
na hipótese de descumprimento por parte do empregador de obrigações contratuais, é correto afirmar:
A
o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho só pode ser realizado após o empregado se afastar do trabalho e,
neste caso, não responde de forma subsidiária o Estado de Goiás pelas verbas rescisórias eventualmente deferidas em
Juízo, por ter havido regular procedimento licitatório para a contratação da empresa prestadora de serviços.
B
É possível o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho nessa hipótese permanecendo o trabalhador no emprego,
desde que notifique a empresa Vênus Limpadora Ltda. por escrito com antecedência mínima de trinta dias, mas a responsabilidade
subsidiária do Estado de Goiás não se verifica por ter havido regular procedimento licitatório para a contratação
da empresa prestadora de serviços.
C
Não cabe pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho quando a prestação de serviços se der em benefício de ente
da Administração pública direta, pelo fato de ela possuir o dever legal de verificar o correto cumprimento por parte da
empresa contratada com as obrigações contratuais relativas aos seus empregados.
D
É faculdade do trabalhador, quando esse for o fundamento do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ingressar
com a ação pertinente sem se afastar do trabalho e, nesse caso, possível a condenação de forma subsidiária do
Estado de Goiás pelas verbas eventualmente deferidas em Juízo, desde que comprovado que deixou de fiscalizar o
regular cumprimento pela empresa contratada com as obrigações contratuais e legais em relação aos seus empregados.
E
É cabível requerer rescisão indireta do contrato de trabalho com tal fundamento, ainda que o faça sem se afastar do
emprego e, nessa hipótese, o Estado de Goiás deverá responder de forma solidária com a empresa prestadora de serviços
se configurada a ausência de fiscalização por parte do Estado de Goiás do regular cumprimento pela empresa contratada
com as obrigações contratuais e legais em relação aos seus empregados.