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Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comunicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber
cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, décimo terceiro salário e férias proporcionais.
aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, apenas.
décimo terceiro salário e férias proporcionais, apenas.
cinquenta por cento do valor do aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais na sua integralidade.