Katila, empregada da empresa Z, estava afastada de seu
emprego em razão de uma doença cardíaca. Durante alguns
meses Katila recebeu auxilio-doença previdenciário.
Após 40 dias da cessação efetiva do benefício previdenciário,
Katila ainda não retornou a seu emprego e não
justificou o motivo de não retornar. Neste caso, conforme
súmula do TST
A
o contrato de trabalho de Katila extinguiu-se após quinze
dias da cessação do benefício previdenciário,
prazo legal, para que a empregada retorne ao
emprego.
B
a empresa Z deverá aguardar o prazo legal de sessenta
dias e somente após o decurso deste prazo
poderá presumir o abandono de emprego.
C
não haverá presunção de abandono de emprego,
uma vez que a empregada estava recebendo benefício
previdenciário, devendo a empresa Z convo
cá-la para retorno imediato ao trabalho através de
prova escrita.
D
a empresa Z deverá aguardar o prazo legal de noventa
dias e somente após o decurso deste prazo
poderá presumir o abandono de emprego.
E
presume-se o abandono de emprego e a empresa Z
poderá rescindir o contrato de trabalho com justa
causa.