De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é
considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção
do direito ao descanso semanal remunerado,
A
a ausência do empregado, devidamente justificada,
a critério da administração do estabelecimento.
B
o período em que o empregado tiver de cumprir as
exigências do Serviço Militar.
C
a ausência do representante de entidade sindical em
razão de estar participando, nessa qualidade, de
reunião oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro.
D
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência
do empregador, não tenha havido trabalho.
E
os dias em que o empregado estiver, comprovadamente,
realizando provas escolares.