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Álvaro é auxiliar administrativo da empresa EXZ Seguros Ltda. e, após dez anos de serviços prestados, foi injustamente dispensado. A empresa, além das verbas rescisórias devidas, tem a intenção de pagar a Álvaro uma gratificação extra pelos anos de serviços prestados, pretendendo que tal quantia seja paga de forma segura e dentro dos termos da legislação trabalhista vigente. Nesse caso,
as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, sendo obrigatória a representação das partes por advogados diferentes.
a empresa deverá pagar as verbas trabalhistas juntamente com a gratificação, no termo de rescisão do contrato de trabalho, obrigatoriamente homologado perante o sindicato da categoria econômica do empregado ou perante autoridade do Ministério do Trabalho, tendo em vista que possui mais de um ano de casa.
não é possível a homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, tendo em vista que as verbas trabalhistas são direitos indisponíveis.
as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, podendo inclusive, ser representadas por advogado comum.
as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, não sendo obrigatória a representação das partes por advogado, tendo em vista o princípio do jus postulandi.