Guilherme poderá ser contratado, com a
devida anotação em CTPS, para exercer a
função disponibilizada, posto que é maior de
16 anos, podendo, nesse caso, assinar os
recibos de pagamento. É, ainda, permitida a
prorrogação da jornada de trabalho por até
mais 2 (duas) horas, independentemente
de acréscimo salarial, desde que tal
possibilidade seja prevista por convenção
ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser
o excesso de horas em um dia compensado
pela diminuição em outro, observado o
limite máximo de 48 horas semanais.