A data-base da categoria dos empregados
das empresas do setor de confecção
na cidade de Cerro Azul é 1 de junho
e, assim, iniciaram-se as negociações
entre as entidades patronal e obreira
para que seja firmada a convenção
coletiva da categoria, a viger a partir de
1 de jun. de 2018. Poderão ser firmados,
ainda, eventuais acordos coletivos de
trabalho entre a entidade sindical dos
trabalhadores e determinadas empresas.
As partes envolvidas em tais negociações
deverão ter ciência de que a convenção
coletiva e o acordo coletivo de trabalho
têm prevalência sobre a lei em caso de
A
regime de sobreaviso; adicional por
remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas; repouso semanal
remunerado.
B
troca do dia de feriado; remuneração por
produtividade; prorrogação de jornada em
ambientes insalubres, sem licença prévia
das autoridades competentes do Ministério
do Trabalho.
C
número de dias de férias devidos ao
empregado; participação nos lucros ou
resultados da empresa; banco de horas
anual.
D
remuneração do serviço extraordinário
superior, no mínimo, em 50% (cinquenta
por cento) à do normal; pacto quanto à
jornada de trabalho, observados os limites
constitucionais; plano de cargos, salários
e funções compatíveis com a condição
pessoal do empregado.
E
teletrabalho; trabalho intermitente; seguro
contra acidente de trabalho, a cargo do
empregador.