O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada transfere, de forma automática, ao poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter subsidiário, dos referidos encargos.
Ao admitir empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sociedade de economia mista equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações trabalhistas.