Para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452/43), constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
A
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
B
Correr perigo manifesto de mal considerável.
C
Processo criminal em andamento, sendo o empregado réu.
D
Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.