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O fornecimento de alimentação gratuita pela empresa, no âmbito do PAT, pode ser considerado salário in natura.
Certo
Errado
Uma empresa contratada pelo município de Rio Branco/AC possui um quadro de funcionários aos quais confere as seguintes vantagens: gratificações legais, diárias para viagem, comissões e auxílio-alimentação. Integram a remuneração dos funcionários:
as gratificações legais e as comissões, excluídos o auxílio-alimentação pago em dinheiro e as diárias para viagem.
as gratificações legais, as comissões, o auxílio-alimentação pago “in natura” e as diárias para viagem.
as gratificações legais, as comissões, o auxílio-alimentação pago em dinheiro e as diárias para viagem.
as gratificações legais, as comissões e o auxílio-alimentação pago em dinheiro, excluídas as diárias para viagem.
Caso a empresa forneça veículo ao empregado para a realização do trabalho e esse veículo venha a ser utilizado também para atividades particulares, tal benefício passará a integrar o salário.
Certo
Errado
Veículo fornecido pela empresa ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não possui natureza salarial, ainda que seja utilizado também em atividades particulares do empregado.
Certo
Errado
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo. No entanto, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de cohabitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.