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Para o Direito Coletivo do Trabalho são consideradas formas de heterocomposição dos conflitos coletivos:
A mediação, a convenção coletiva e o dissídio coletivo.
A convenção coletiva, o acordo coletivo e o dissídio coletivo.
A arbitragem, a mediação e a convenção coletiva.
A mediação, a arbitragem e o dissídio coletivo.
A arbitragem, o dissídio coletivo e o acordo coletivo.